Enade

Enade 2018

A prova do Enade 2018 será aplicada em 25 de novembro de 2018, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário oficial de Brasília/DF.

Edital nº 40, de 19 de junho de 2018. goo.gl/mUZVde

Portaria nº 444, de 30 de maio de 2018. Componente de Formação Geral do Enade 2018

Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018. goo.gl/vW8yD2

Quais estudantes devem participar do Enade 2018?

Os estudantes habilitados para participação no Enade 2018, de acordo com os critérios abaixo, deverão ser inscritos pela IES, mesmo que haja registro de participação em edições anteriores do Exame:

Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado

Aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições previsto no Edital nº 40/2018.

Informações coletadas na inscrição dos concluintes: ano e semestre previsto para conclusão do curso, compreendendo integralização da carga horária e demais componentes curriculares, e percentual de integralização até o último dia de retificação de inscrições previsto no Edital nº 40/2018 (31/08/2018).

Estudantes concluintes dos cursos de tecnologia

Aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições previsto no Edital nº 40/2018.

Informações coletadas na inscrição dos concluintes: ano e semestre previsto para conclusão do curso, compreendendo integralização da carga horária e demais componentes curriculares, e percentual de integralização até o último dia de retificação de inscrições previsto no Edital nº 40/2018 (31/08/2018)

Participação dos estudantes no Enade

As determinações relativas a quais estudantes deverão participar do Enade 2018 encontram-se descritas nos itens 5.3 e 5.4 do Edital nº 40/2018.

Estudantes Ingressantes: Os estudantes ingressantes habilitados e inscritos pelas IES são dispensados de participação no Enade 2018.

Estudantes Concluíntes: Os estudantes concluintes habilitados e inscritos pelas IES estão convocados para participação no Enade 2018.

Enade – Responsabilidades de IES e Estudantes

Considerando que o Enade se vincula à garantia constitucional do direito social à educação, de responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade, e que é um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, pressupõe-se uma série de ações por parte de IES e estudantes habilitados e convocados para a participação no Exame.

Artigos 6º e 205 da CF/1988.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Instituição de Educação Superior

É de inteira responsabilidade da Instituição de Educação Superior inscrever os estudantes habilitados para participar no Enade. A não-inscrição de estudantes habilitados, nos prazos estipulados pelo Inep, sujeitará a instituição à aplicação de sanções.

Estudante

O estudante que não for dispensado do Exame só poderá participar da colação de grau e receber o certificado de conclusão de curso quando for atestada, pela IES, a inexistência de pendências acadêmicas perante os componentes curriculares previstos – sendo um deles a participação no Enade.

Enade – Importância para a Educação Superior

A política educacional instituída pelo Sinaes só terá efetividade e contribuirá para a “garantia do padrão de qualidade” da Educação Superior, se todos os atores envolvidos cumprirem suas obrigações determinadas em lei.

No que tange à medida de qualidade relativa ao desempenho dos estudantes, não há possibilidade de o poder público coletar esse dado por meio de outra fonte que não o próprio estudante.

Assim, deve-se destacar a importância de que sociedade, estudantes, órgãos de gestão pública e instituições de ensino cumpram seus respectivos papéis na promoção do bem coletivo, garantindo e impulsionando a qualidade da Educação Superior no Brasil.

Quais são as responsabilidades do estudante perante o Enade 2018?

Os estudantes concluintes inscritos, sob orientação das IES, devem executar as seguintes ações:

  • Acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2018 no Diário Oficial da União, na página do Inep e no Sistema Enade;
  • Preencher o cadastro no Sistema Enade, informando seus dados pessoais, de acordo com o disposto no item 10 do Edital nº 40/2018;
  • Solicitar, no Sistema Enade, atendimento especializado e/ou específico, se necessário, de acordo com o disposto no item 11 do Edital nº 40/2018;
  • Solicitar, no Sistema Enade, atendimento por nome social, se necessário, de acordo com o disposto no item 11.12 do Edital nº 40/2018;
  • Escolher, no Sistema Enade, curso para preenchimento do questionário do estudante e realização da prova, em caso de dupla graduação;
  • Preencher o Questionário do Estudante no Sistema Enade;
  • Consultar o local para realização da prova no Sistema Enade;
  • Realizar a prova no local, na data e no horário previstos;
  • Solicitar, no Sistema Enade, dispensa de realização do Exame por motivo de ordem pessoal, se necessário;

Qual é a estrutura da prova do Enade 2018?

O item 3.4 do Edital nº 40/2018 estabelece que as provas do Enade “serão elaboradas a partir dos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às áreas de avaliação”.

As diretrizes de prova de cada área de avaliação do Enade 2018 foram definidas pelas Comissões Assessoras de Área e publicadas em portarias específicas. Elas estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.

Estrutura da prova do ENADE.

http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13

As provas do Enade 2018, em cada uma das áreas avaliadas, serão elaboradas a partir do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI-ES). Elas serão compostas por itens de um componente de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e de um Componente Específico.

A distribuição dos itens referentes à Formação Geral e ao Componente Específico pode ser conferida no quadro a seguir:

  • Formação Geral (10 questões: 2 discursivas + 8 de múltipla escolha);
  • Componente específico (30 questões: 3 discursivas + 27 de múltipla escolha);
  • Total de Questões: 40 questões.

Data das provas Enade 2018

O MEC, também consegue através deste programa, identificar os conhecimentos dos alunos, e além do conhecimento dos alunos, este mesmo programa, consegue passar uma ideia de como se encontra a qualidade de ensino das instituições privadas.

A prova acontece a cada 3 anos (cada curso é avaliado a cada 3 anos, mas temos edições todos anos), e caso o aluno seja convocado, para a realização da prova, o mesmo deve comparecer até o local indicado para a prova, pois se o aluno vir a não fazer a prova, o mesmo perde o seu direito de se formar, tendo sua graduação prejudicada.

DICAS

Para um bom desempenho no ENADE:

  • Tenha claro os objetivos do ENADE;
  • Procure responder adequadamente, o questionário socioeconômico;
  • Conheça o Projeto Pedagógico do seu curso;
  • Reconheça a importância dessa avaliação e participe com entusiasmo e compromisso.

NÃO ESQUEÇA!

O ENADE 2018 está previsto para o dia 25 de novembro, com início às 13 horas do horário oficial de Brasília (DF). Não será permitido o ingresso no local da prova, após às 13h. No dia da realização da prova, o estudante deve portar:

  • Documento de identidade original;
  • Comprovante de inscrição ou cartão de informação;
  • 2 lápis pretos grafite nº 2, apontador, borracha e caneta esferográfica de tinta preta.

O que é o Enade

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

Conforme Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, o Enade 2018, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:

Áreas relativas ao grau de bacharel

a) Administração; b) Administração Pública; c) Ciências Contábeis; d) Ciências Econômicas; e) Comunicação Social – Jornalismo; f) Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; g) Design; h) Direito; i) Psicologia; j) Relações Internacionais; k) Secretariado Executivo; l) Serviço Social; m) Teologia; e n) Turismo;

Áreas relativas ao grau de tecnólogo

a) Tecnologia em Comércio Exterior; b) Tecnologia em Design de Interiores; c) Tecnologia em Design de Moda; d) Tecnologia em Design Gráfico; e) Tecnologia em Gastronomia; f) Tecnologia em Gestão Comercial; g) Tecnologia em Gestão da Qualidade; h) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; i) Tecnologia em Gestão Financeira; j) Tecnologia em Gestão Pública; k) Tecnologia em Logística; l) Tecnologia em Marketing; em) Tecnologia em Processos Gerenciais.

Sobre o Enade

Objetivo

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.

Objetivo

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.

Sobre os resultados

Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria nº 40, de 2007, republicada em 2010. Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do país, sendo utilizados tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior quanto como fonte de consultas pela sociedade.

Link para de acesso ao Portal: www.portal.inep.gov.br/enade

Instrumentos básicos do Enade

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante;
  • O questionário do coordenador(a) do curso.

Legislação pertinente ao Enade

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade se baseia nas seguintes normas judiciais:

  • Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
  • Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.